O
final do ano reforça a necessidade de atenção que patrões e empregados
devem ter em relação aos direitos ligados ao trabalho, para evitar
futuras reclamações na justiça, alertou a presidenta da Associação dos
Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra), juíza Áurea
Sampaio. Em entrevista à Agência Brasil, a magistrada destacou que o
décimo terceiro salário, instituído em 1962, deve ser pago em duas
parcelas. A primeira a partir de fevereiro, até o dia 30 de novembro, e a
segunda até o dia 20 de dezembro.
O
empregado pode receber a primeira parcela de adiantamento do décimo
terceiro salário no mês de férias, mas, para isso, deve preencher um
requerimento em janeiro de cada ano. “Cada mês trabalhado pelo empregado
é computado para o cálculo do décimo terceiro na razão de um doze avos.
Se ele trabalha quatro meses dentro daquele ano, por exemplo, receberá
quatro doze avos do valor do salário dele de dezembro”, explicou Áurea
Sampaio. “É importante que o empregado fique consciente das regras. Se
ele recebe adicional de insalubridade, adicional noturno, hora extra,
tudo integra o cálculo do décimo terceiro salário”.
A
primeira parcela do benefício corresponde a 50% do salário do mês
anterior. “Se o empregador vai pagar o adiantamento no mês de novembro,
vai calcular 50% do mês de outubro. Quando chegar em dezembro, até o dia
20, ele faz a complementação, porque o cálculo tem de ser feito com
base no salário do mês de dezembro. O procedimento é necessário porque o
trabalhador pode ter algum aumento ou ter salário variável. O reajuste
pode acarretar alguma diferença entre a base de cálculo utilizada em
novembro e o salário de dezembro”.
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