A Justiça
negou, nesta quinta-feira (29), o pedido do Ministério Público Federal
de São Paulo para retirar a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de
real. A sentença é da 7ª Vara da Justiça Federal. A decisão é
provisória e pode ser revogada ou modificada. Segundo a decisão
judicial, a menção religiosa nas notas do real “não parece ser um
direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou
não determinada crença”, afirma a decisão sobre a ação.
“Assim
como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações
aceitas neste sentido, como o nome de cidades”, justificou. O pedido,
feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF-SP,
afirma que a existência da frase nas notas fere os princípios de
laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Justiça nega pedido para retirar ‘Deus seja louvado’ das cédulas de real
Author: Cesar Soares
| Posted at: 18:27 |
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