O veículo oficial da 19ª CIRETRAN de Itapetinga, um Ford Ranger,
placa OKR-6024, licenciada do Estado da Bahia, foi flagrada próximo a um
bar no centro da cidade de Itapetinga, portando uma latinha de cerveja
visivelmente aberta em seu interior, dando a entender que a mesma fora
consumida dentro do Veículo. Este veículo também já foi flagrado várias
vezes, durante a noite na Praça do Triângulo, quando na verdade deveria
ficar guardado no referido órgão, a não ser que seja usado para
operações especiais durante a noite. O funcionário e condutor do veículo
não foi identificado, durante a parte da tarde tentamos entrar em
contato com o Detran de Itapetinga, através do número 77-3261 2106, mas
ninguém atendeu as nossas chamadas.
Segundo Lei Federal n° 1081, que dispõe
sobre o uso de carros oficiais no seu artigo 4º. É rigorosamente
proibido o uso de automóveis oficiais; a) a chefe de serviço, ou
servidor, cuja funções sejam meramente burocráticas e que não exijam
transporte rápido; b) no transporte de família do servidor do Estado, ou
pessoa estranha ao serviço público; c) em passeio, excursão ou trabalho
estranho ao serviço público.
Enquanto autoridades cobrão rigor na
fiscalização da Lei Seca (nº 12.760/2012) que impôs ao Contran
determinar a nova margem de tolerância ao consumo de Álcool, definida
agora pela Resolução nº 432, o órgão responsável pelo Trânsito no Estado
da Bahia insiste em minimizá-la. Ainda de acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro o motorista que transportar bebidas alcoólicas no
interior do veículo, poderá resultar em infração grave e implicar em
multa de R$ 191,44, além da perda de sete pontos na carteira de
habilitação.
Blog do Diga Diga


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