De acordo com a legislação eleitoral, é proibida,
das 8h às 17h do dia da eleição, a divulgação de levantamento de
intenção de voto, a chamada boca de urna. Portanto, no próximo dia 7 de
outubro, poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a
data anterior ao dia da eleição, mas não levantamentos realizados no
próprio dia da votação.
As pesquisas
realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de
votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso horário de cada
localidade.
No entanto, é permitida a
manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua
preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por
meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/1997,
art. 39-A, caput).
Também no dia da eleição é
proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática
de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade
do eleitor, pois caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a
um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo período, e multa (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei
nº 9.504/1997). (fonte: idest.com.br)
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