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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
Depois de denúncia secretário diz que a Matinha fecha para reforma dia 30 e vai reabrir em Dezembro
Author: Cesar Soares
| Posted at: 13:16 |
Filed Under:
Itapetinga,
Redação
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Caso você veja ou saiba de maus-
tratos cometidos contra qualquer
tipo de animal, não pense duas
vezes: vá a uma delegacia de
polícia mais próxima para lavrar
boletim de ocorrência. A denúncia
de maus-tratos é legitimada pelo
Art. 32, da Lei Federal nº 9.605 de
1998 (Lei de Crimes Ambientais).
É importante levar com você uma
cópia do número da Lei (no caso, a
9.605/98) e do Art 32 porque, em
geral, as autoridades policiais nem
têm conhecimento dessa lei. Leve
também o Art. 319 do Código
Penal, caso a autoridade se recuse
a abrir o Boletim de Ocorrência.
Eis o texto da Lei:
Artigo 32 da Lei Federal nº.
9.605/98 “É considerado crime
praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos.
Pena – Detenção de 3 (três) meses
a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1º. – Incorre nas
mesmas Penas quem realiza
experiência dolorosa ou cruel em
animais
vivos, ainda que para fins didáticos
ou científicos, quando existirem
recursos alternativos.
Parágrafo 2º. – A Pena é
aumentada de 1 (um) terço a 1
(um) sexto se ocorrer a morte do(s)
animal(is).”
Os atos de maus-tratos e
crueldades mais comuns são:
- abandono;
- manter o animal preso por muito
tempo sem água, comida e sem
contato com seus donos/
responsáveis, ou mantê-lo
permanentemente em corrente;
- deixar o animal em lugar
impróprio e anti-higiênico;
- envenenamento;
- agressão física a um animal
indefeso;
- mutilação;
- utilizar animal em shows,
apresentações ou trabalho que
possa lhe causar pânico e
sofrimento;
- não procurar um veterinário se o
animal estiver doente.
Isto serve para animais domésticos
mais comuns como cães, gatos e
pássaros, como também para
cavalos usados em trabalho de
tração, além de animais criados e
domesticados em sítios, chácaras e
fazendas.
Animais silvestres estão inclusos
nessa Lei, possuindo também Leis e
Portarias próprias criadas pelo
IBAMA.
Assim que o policial ou escrivão
ouvir seu relato sobre o crime, a
ele cabe cumprir a instauração de
inquérito policial. Se ele se negar a
fazê-lo, sob qualquer motivo,
lembre-o que ele pode ser
responsabilizado por crime de
prevaricação e negligência, previsto
no Art. 319 do Código Penal que
diz: “É crime retardar ou deixar de
praticar indevidamente ato de
ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa da lei, para
satisfazer interesse ou
sentimento pessoal.” Exija falar
com o Delegado responsável, que
tem o dever de lhe atender e de
fazer cumprir a Lei. Faça valer seus
direitos e o daqueles que não
podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga
atendimento satisfatório, denuncie!
Denuncie ao Ministério Público
(MP).
Para tanto, anote o nome e a
patente de quem o atendeu, o
endereço e o número da delegacia,
o horário, data e faça um relato
em duas vias, pedindo para
protocolar uma delas. Se você
estiver acompanhado de alguém,
este poderá ser sua prova
testemunhal para o
encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como
fotos e provas devem ser anexados
junto ao boletim de ocorrência
(B.O.): relatos de testemunhas,
fotografias, laudo veterinário, placa
do carro que abandonou o animal,
etc.
Você não será o autor do
processo judicial que porventura
seja aberto a pedido do delegado.
Preste atenção: O Decreto
24.645/34 diz, em seu artigo 1º e
2º (parágrafo 3º):
1. “Todos os animais existentes
no País são tutelados pelo
Estado”;
2. “Os animais serão assistidos
em juízo pelos representantes do
Ministério Público, seus
substitutos legais e pelos
membros das Sociedades
Protetoras dos Animais ”.
Portanto, não é você quem está
abrindo um processo judicial e sim
o Estado. Uma vez concluído
inquérito para apuração do crime,
o Delegado o encaminhará ao Juízo
para abertura de ação, onde o
autor será o Estado.
UE ELE NÃO DIZ QUE NÃO TEM IRREGULARIDADES AAAA VAI TE CATAR RAPAZ... VOCÊ SABE QUE VOCÊS TIVERAM FALHAS E NÃO ASSUMI POXA... ASSUMI O ERRO COMETIDO E VÁ RESOLVER ... MAS NÃO FICA O QUE NEGANDO O QUE ESTA MUITO BEM VISÍVEL PARA A POPULAÇÃO
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