terça-feira, 5 de março de 2013

OAB: SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE EM ITAPETINGA E JEQUIÉ


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 135, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

 Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais das Comarcas de Jequié e Itapetinga.  OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a implantação do Processo Digital nas  Comarcas de Jequié e Itapetinga.
 RE S O L V E
 Suspender o atendimento ao público das Comarcas de Jequié e Itapetinga no período de 04 a08 de março de 2013, mantendo a distribuição, as audiências designadas para o período e o atendimento às medidas urgentes.
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de2013.

 
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente.
Atenciosamente,
OAB – SUBSEÇÃO DE JEQUIÉ
Fonte: http://www.oabitabuna.org.br

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