sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Candidato sem vínculo com serviço público poderá ter prioridade em concursos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4382/12, do deputado Severino Ninho (PSB-PE), que determina, no caso de empate em concurso público, prioridade na classificação para aquele candidato que não vá acumular cargos ou empregos na Administração Pública. O objetivo, segundo o autor, é “dar oportunidade de ingresso na Administração Pública àqueles que dela ainda não fazem parte ou que estão buscando uma melhora em sua carreira, sem, contudo, acumular o cargo para o qual está concorrendo com outro já ocupado”. A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de cargos públicos, sempre que houver compatibilidade de horários, especificamente para os casos de dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2474/11, que estabele a doação de sangue como critério de desempate para provas. As propostas tramitam em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (UOL)

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