A Câmara analisa o Projeto de Lei 4382/12, do deputado Severino Ninho
(PSB-PE), que determina, no caso de empate em concurso público,
prioridade na classificação para aquele candidato que não vá acumular
cargos ou empregos na Administração Pública. O objetivo, segundo o
autor, é “dar oportunidade de ingresso na Administração Pública àqueles
que dela ainda não fazem parte ou que estão buscando uma melhora em sua
carreira, sem, contudo, acumular o cargo para o qual está concorrendo
com outro já ocupado”. A Constituição Federal permite a acumulação
remunerada de cargos públicos, sempre que houver compatibilidade de
horários, especificamente para os casos de dois cargos de professor, um
de professor com outro técnico ou científico, e de dois cargos ou
empregos privativos de profissionais de saúde com profissões
regulamentadas.
Tramitação
O projeto foi
apensado ao PL 2474/11, que estabele a doação de sangue como critério de
desempate para provas. As propostas tramitam em caráter conclusivo
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(UOL)
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