As medidas anunciadas na última quarta-feira (23/1) pela presidente
da República, Dilma Rousseff, e aprovadas ontem (24/1) pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel), promoveram redução de 18,96% na
tarifa de energia elétrica dos clientes Residenciais da Coelba. Já os
consumidores Industriais e Comerciais de médio e grande portes,
atendidos em Alta Tensão, terão redução de 22,56%, em média. As novas
tarifas já são consideradas a partir do consumo de energia de ontem e o
consumidor perceberá a redução por completo a partir da conta emitida no
final de fevereiro ou em março. A Coelba atende mais de 5,2 milhões de
consumidores em 415 dos 417 municípios da Bahia.
A diminuição
da tarifa de energia elétrica, prevista na Lei 12.783 de 11/01/13, será
possível em razão da redução dos custos da energia comprada e dos
encargos e tributos do setor elétrico, além do aporte direto de R$ 8,4
bilhões do Tesouro Nacional. Por isso, não haverá influência dessa
redução sobre o planejamento de investimento e manutenção do sistema
elétrico da Coelba.
Atualmente, os consumidores
de Baixa Tensão (residenciais, pequenos comércios) representam 99% dos
clientes da Coelba. Com a nova tarifa, um consumidor Residencial
Convencional que consome 80 kWh/mês, por exemplo, terá sua conta
reduzida de R$ 46,41 para R$ 37,61. Já o Residencial Baixa Renda,
beneficiado com o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, com o
mesmo consumo de 80 kWh/mês, terá o valor alterado de R$ 22,77 para R$
18,45.
Exemplos práticos
Residencial Convencional – Conta em R$
| |||
Consumo
|
Antes
|
Depois
|
Diferença
|
80 kWh
|
46,41
|
37,61
|
- 8,80
|
140 kWh
|
81,22
|
65,82
|
-15,40
|
220 kWh
|
131,4
|
106,49
|
-24,91
|
300 kWh
|
179,19
|
145,21
|
-33,98
|
Critérios para acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica:
Os
clientes residenciais classificados como Baixa Renda contam com a
Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício do Governo Federal que
garante desconto de até 65% sobre o valor da conta. Esses consumidores
correspondem a 38% do total de clientes residenciais da Coelba.
Para
ter direito a esse desconto, os consumidores que possuem renda familiar
mensal de até meio salário mínimo, por pessoa, devem apresentar o NIS
(Número de Identificação Social) à Coelba. Aqueles que ainda não possuem
o NIS, devem procurar a prefeitura do município, através da Secretaria
de Ação Social, para inscreverem-se no Cadastro Único para programas
sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, após obter o NIS, apresentá-lo à
Coelba.
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