Os
candidatos e partidos políticos (comitês financeiros) têm até o próximo
dia 6 de novembro para prestarem contas à Justiça Eleitoral dos recursos
arrecadados e gastos de campanha. Para elaboração das prestações deverá
ser usado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro
versão 1.07). Para agilizar os procedimentos de entrega, a Justiça
Eleitoral colocou à disposição uma funcionalidade no Sistema de
Prestação de Contas (SPCE) que permite ao prestador encaminhar o arquivo
eletrônico por meio da Internet.
Ele deve,
contudo, efetuar no prazo a entrega no cartório, da respectiva mídia
eletrônica e todas as peças geradas pelo sistema, devidamente assinadas,
juntamente com o extrato bancário da movimentação financeira de toda
campanha, o comprovante de recolhimento de sobra de campanha, se houver,
e os canhotos dos recibos eleitorais utilizados.
O
coordenador de Auditoria e Contas Eleitorais e Partidárias, Geomário
Lima Silva Filho, ressalta que a prestação de contas encaminhada pela
Internet somente será considerada recebida pela Justiça Eleitoral após a
entrega física dos demonstrativos, no horário de atendimento do
Cartório Eleitoral, e com a validação do número de controle relativo ao
arquivo enviado, oportunidade em que o Juízo Eleitoral emitirá o recibo
de entrega, informa o Bahia Notícias.
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