O prefeito de Jequié Luiz Carlos Souza
Amaral terá R$ 8.435.872,87 de seus bens indisponibilizados por decisão
liminar da Justiça, que atendeu pedido do Ministério Público formulado
em ação civil pública por improbidade administrativa proposta
pelo promotor de Justiça Marcos Santos Alves Peixoto. O valor, acrescido
de juros e correção monetária, corresponde ao total do dano provocado
ao erário após sucessivas aquisições diretas de serviço com indevida
licença de licitação no ano de 2009, durante a gestão do atual prefeito.
Para que se cumpra a decisão, a Justiça determinou o bloqueio direto
dos valores pelo Banco Central e também a prestação de informação por
parte dos cartórios a respeito dos bens de propriedade do réu,
bloqueando a venda e quaisquer outras formas de transferência ou
oneração de imóveis de sua propriedade.
O mau uso do dinheiro
público foi apurado pelo MP através de processo aberto após o Tribunal
de Contas ter verificado, durante o exercício de 2009, a aquisição de
bens e serviços por parte da prefeitura sem o devido procedimento
licitatório, bem como o fracionamento irregular de despesas. A maior
parte dos contratos irregulares cuidava do preparo e fornecimento de
merenda escolar, aluguel de equipamentos, reformas escolares, locação de
veículos, construção de casas populares e serviços diversos na área de
informática. “Embora os serviços tenham natureza técnica, eles são
triviais à administração do município, não se enquadrando portanto em
hipótese de dispensa de licitação”, destacou o promotor de Justiça
Marcos Peixoto.Com relação às aquisições fracionadas de serviço, o Tribunal de Contas dos Municípios e o MP apuraram, através da análise de documentos, que, em 2009, “com o objetivo de dissimular despesas altas em despesas de menor valor”, o prefeito efetuou 30 diferentes contratos de locação de veículos em um período de quatro meses. Por terem se dado de forma repetida e em período muito curto, elas “se revelam como parcelas de um mesmo contrato maior”, ressaltou o promotor. Intimado, o prefeito terá 15 dias para apresentar resposta à Justiça. (Fonte Site ASCOM//MPE)
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