terça-feira, 16 de outubro de 2012

Justiça age severamente em várias cidades da Bahia

Madre de Deus: Contas da Câmara são rejeitadas pelo TCM
As contas da Câmara de Vereadores de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, referentes ao ano de 2011, e que tiveram quatro gestores no período, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia nesta terça-feira (16). Os diferentes legisladores que presidiram a Casa foram Anselmo Duarte Ambrozi da Silva (16/08 a 22/08 e 31/08 a 31/12), Antônio Carlos Santos da Silva (23/08 a 30/08), Dailton Raimundo de Jesus Filho (14/01 a 13/04 e 30/04 a 10/06) e Jeferson Andrade Batista (01/01 a 13/01, 14/04 a 29/04 e 11/06 a 15/08/2011). O motivo da rejeição, segundo o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, foi o pagamento considerado irregular de ajuda de custo aos vereadores, nos meses de fevereiro e dezembro. O TCM determinou a Dailton Filho e Anselmo da Silva o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 66,8 mil com recursos pessoais, por serem os ordenadores do débito. A Corte apontou também como irregularidade a realização de despesas “pouco parcimoniosas” na contratação de assessoramento jurídico. Ainda cabe recurso da decisão


As prestações da prefeitura de Chorrochó, no norte baiano, relativas ao exercício de 2011, foram rejeitadas nesta terça-feira (16) pelo Tribunal de Contas dos Municípios baianos. O conselheiro e relator do parecer, Raimundo Moreira, solicitou a representação de formulação ao Ministério Público contra o prefeito Humberto Gomes Ramos e imputou uma multa de R$ 25 mil devido às “irregularidades consignadas e não descaracterizadas”, sobretudo as relacionadas a reincidência de extrapolação de limite de despesa com pessoal. A Corte determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, o montante de R$ 629,4 mil em razão de diversas ausências de notas fiscais ou recibos no valor de R$ 12,3 mil; diversas ausências de comprovações de despesas em um montante de R$ 96,9 mil; inúmeros casos de emissão de cheque sem comprovação de despesa que chegaram a R$ 327,9 mil; ausência de comprovação de pagamento, em processos de folha de pagamentos de servidores que totalizou cerca de R$ 136 mil; despesas com publicidade sem o elemento de comprovação da efetiva divulgação, além de outras infrações. As despesas com pessoal, segundo o TCM, consumiram o montante de exatos R$ 9.642.107,14, correspondentes a 59,81% da receita corrente líquida de R$ 16.122.486,79, quantia que representa um porcentual superior ao limite de 54%, o que comprometeu o mérito das contas. Ainda cabe recurso da decisão.


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente, nesta terça-feira (16), a denúncia contra o prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), acusado de cometer irregularidades na contratação da empresa Paisart Construtora Ltda, nos exercícios financeiros de 2007 e 2008. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, impôs ao gestor uma multa de R$ 20 mil. O petista ainda pode recorrer da decisão. A denúncia foi feita pelo vereador Antônio Elinaldo Araújo da Silva e revela que, em 12 de abril de 2007, Camaçari firmou contrato de prestação de serviços com a empresa, pelo prazo de um ano, para manutenção, recuperação e conservação da drenagem e pavimentação da malha rodoviária municipal, ao custo total de R$ 4.572.074,90. No entanto, entre junho de 2007 a agosto de 2008, a prefeitura concedeu dois aditamentos contratuais que superaram o limite legal de 25%, o que infringe as normas da Lei Geral de Licitações.

Bahia Noticias

ahia 

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