As contas da Câmara de Vereadores de Madre de Deus, na Região
Metropolitana de Salvador, referentes ao ano de 2011, e que tiveram
quatro gestores no período, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia nesta terça-feira (16). Os diferentes legisladores
que presidiram a Casa foram Anselmo Duarte Ambrozi da Silva (16/08 a
22/08 e 31/08 a 31/12), Antônio Carlos Santos da Silva (23/08 a 30/08),
Dailton Raimundo de Jesus Filho (14/01 a 13/04 e 30/04 a 10/06) e
Jeferson Andrade Batista (01/01 a 13/01, 14/04 a 29/04 e 11/06 a
15/08/2011). O motivo da rejeição, segundo o relator do processo,
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, foi o pagamento considerado
irregular de ajuda de custo aos vereadores, nos meses de fevereiro e
dezembro. O TCM determinou a Dailton Filho e Anselmo da Silva o
ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 66,8 mil com recursos
pessoais, por serem os ordenadores do débito. A Corte apontou também
como irregularidade a realização de despesas “pouco parcimoniosas” na
contratação de assessoramento jurídico. Ainda cabe recurso da decisão
As prestações da prefeitura de Chorrochó, no norte baiano, relativas ao
exercício de 2011, foram rejeitadas nesta terça-feira (16) pelo Tribunal
de Contas dos Municípios baianos. O conselheiro e relator do parecer,
Raimundo Moreira, solicitou a representação de formulação ao Ministério
Público contra o prefeito Humberto Gomes Ramos e imputou uma multa de R$
25 mil devido às “irregularidades consignadas e não descaracterizadas”,
sobretudo as relacionadas a reincidência de extrapolação de limite de
despesa com pessoal. A Corte determinou o ressarcimento aos cofres
públicos municipais, com recursos próprios, o montante de R$ 629,4 mil
em razão de diversas ausências de notas fiscais ou recibos no valor de
R$ 12,3 mil; diversas ausências de comprovações de despesas em um
montante de R$ 96,9 mil; inúmeros casos de emissão de cheque sem
comprovação de despesa que chegaram a R$ 327,9 mil; ausência de
comprovação de pagamento, em processos de folha de pagamentos de
servidores que totalizou cerca de R$ 136 mil; despesas com publicidade
sem o elemento de comprovação da efetiva divulgação, além de outras
infrações. As despesas com pessoal, segundo o TCM, consumiram o montante
de exatos R$ 9.642.107,14, correspondentes a 59,81% da receita corrente
líquida de R$ 16.122.486,79, quantia que representa um porcentual
superior ao limite de 54%, o que comprometeu o mérito das contas. Ainda
cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente, nesta
terça-feira (16), a denúncia contra o prefeito de Camaçari, Luiz Caetano
(PT), acusado de cometer irregularidades na contratação da empresa
Paisart Construtora Ltda, nos exercícios financeiros de 2007 e 2008. O
conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, impôs ao gestor uma
multa de R$ 20 mil. O petista ainda pode recorrer da decisão. A denúncia
foi feita pelo vereador Antônio Elinaldo Araújo da Silva e revela que,
em 12 de abril de 2007, Camaçari firmou contrato de prestação de
serviços com a empresa, pelo prazo de um ano, para manutenção,
recuperação e conservação da drenagem e pavimentação da malha rodoviária
municipal, ao custo total de R$ 4.572.074,90. No entanto, entre junho
de 2007 a agosto de 2008, a prefeitura concedeu dois aditamentos
contratuais que superaram o limite legal de 25%, o que infringe as
normas da Lei Geral de Licitações.
Bahia Noticias
ahia
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