Nesta
quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou
as contas da Prefeitura de Ibicuí, da responsabilidade de Cláudio
Antônio Kalil Dourado, devido a diversas irregularidades comprovadas
durante o exercício financeiro de 2011. O conselheiro Fernando Vita,
relator do processo, atento as múltiplas impropriedades cometidas pelo
gestor, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público,
além de aplicar multas de R$ 39.600,00, referente a 30% dos seus
vencimentos anuais, por não ter reduzido o montante da despesa total com
pessoal, e de R$ 10 mil pelas demais impropriedades. A relatoria
determinou, ainda, a devolução aos cofres municipais da quantia de R$
322.054,74, atinente a saída irregular de numerários da conta do FUNDEB,
pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e
ausência de comprovação de despesas.
O balanço
orçamentário municipal apresentou uma receita na ordem de R$
21.514.627,04, realizando uma despesa no total de R$ 21.812.860,80,
configurando assim um déficit orçamentário de execução de R$ 298.233,76.
Das obrigações constitucionais, o Executivo descumpriu o limite de 54%
dos recursos investidos com pessoal, atingindo o total de R$
12.261.987,60, que corresponde a 62,29% da receita corrente líquida da
ordem de R$ 19.686.498,71, motivo suficiente para reprovação das contas.
A administração, além das falhas já apontadas, cometeu também outras
irregularidades que reforçaram a rejeição das contas como: a admissão de
pessoal sem prévio concurso público, baixa cobrança da dívida ativa
tributária, ausências da elaboração de inventário da certidão e ausência
do parecer do conselho municipal de saúde. Cabe recurso.
blog do Anderson
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