
Uma
decisão da 13ª Vara da Justiça Federal, publicada nesta sexta-feira
(15), obriga a União e o Estado a autorizarem e garantirem o ingresso
das crianças com menos de quatro anos à educação infantil em toda a rede
de ensino, tanto pública quanto privada na Bahia, independente da data
em que completarem o critério etário antes utilizado. Conforme decisão,
atendendo a ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia
(MPF-BA), basta comprovar apenas a capacidade intelectual da criança por
meio de uma avaliação psicopedagógica a cargo da instituição de ensino.
A decisão determina também a reabertura do prazo de matrícula nas
escolas públicas estaduais, municipais e particulares, nas quais as
crianças tiveram suas matrículas rejeitadas para o ingresso na educação
infantil no ano letivo de 2013.
A União e o
Estado terão, ainda, de promover a circulação do teor da decisão, no
prazo de 15 dias, para a Secretaria Estadual de Educação e as pastas de
Ensino dos municípios baianos abrangidos pela decisão. “O critério
objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o
acesso à pré-escola, pois não leva em consideração indicadores de ordem
subjetiva, como a capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal
da criança”, afirmou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão,
Leandro Nunes. A Justiça concordou com o MPF na decisão ao afirmar que o
acesso à educação infantil não deve ser dificultado em função apenas do
critério etário, sujeitando as crianças a uma situação inadmissível, em
oposição aos princípios da isonomia e da razoabilidade.(Bahia Notícias)
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