In verbis:
Respondendo aos demais leitores do
Blog, no mês de Novembro, ao ter conhecimento do Edital do Concurso da
Câmara, tive interesse em participar, para concorrer ao cargo de
procurador jurídico, entretanto, notei algumas irregularidades no
Edital, como o fato da exigência de experiência de 02 anos de advocacia
na Administração Pública Municipal, o que considerei abusivo, já que
somente abarcava advogados que trabalharam para a prefeitura ou para a
própria Câmara de Vereadores, excluindo todos os advogados que atuam na
advocacia privada. E outra irregularidade, essa atingindo todos os
cargos, refere-se ao prazo entre a publicação do Edital e a realização
da prova, que deve ser de no mínimo 60 dias, e no certame da Câmara era
apenas de 45 dias. Assim, fiz uma representação e encaminhei ao
Ministério Público de Itapetinga, e esperava que as medidas cabíveis
fossem prontamente tomadas, o que infelizmente não aconteceu, por isso
recusei-me a realizar a prova. Agora, que o concurso foi realizado e
homologado, a Presidência da Câmara deve tomar as medidas suficientes a
garantir o direito daqueles que prestaram o concurso.
A minha atitude não aproxima-se de nenhum grupo político, partiu da minha consciência de cidadão Itapetinguense, e por isso espero que os próximos certames realizados no nosso Município respeitem àqueles que dedicam meses e por vezes anos da sua vida aos estudos, e assim tem suas expectativas frustradas.
Claudio Peixo/Adogado.
A minha atitude não aproxima-se de nenhum grupo político, partiu da minha consciência de cidadão Itapetinguense, e por isso espero que os próximos certames realizados no nosso Município respeitem àqueles que dedicam meses e por vezes anos da sua vida aos estudos, e assim tem suas expectativas frustradas.
1 comentários:
Ah ta acredito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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