Na sessão desta terça-feira (23/10), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Iguaí,
relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Ronaldo Moitinho
dos Santos. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou
a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa de
R$ 7 mil e ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância
de R$ 52.609,16, com recursos pessoais, sendo R$ 18.854,00 referentes a
despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada, R$
1.266,14, de despesas com encargos financeiros (multas e juros), R$
2.700,00, concernentes a ocorrência de publicidade constando nomes,
símbolos e imagens que caracterizam promoção pessoal, nos meses de
novembro e dezembro, e R$ 29.789,02, em razão da saída de numerário da
conta específica do FUNDEB sem documento de despesa correspondente, no
mês de novembro/2011.
O Município
apresentou uma receita arrecadada de R$ 32.615.548,51 e uma despesa
executada de R$ 32.880.444,45, verificando a existência de déficit
orçamentário de R$ 264.895,94.
O relatório
técnico apontou como principal causa da rejeição a ocorrência de falhas e
irregularidades referentes a procedimentos licitatórios, em substancial
número, tais como processo licitatório não encaminhado ao TCM, processo
de dispensa e inexigibilidade não enviados, fragmentação da despesa,
caracterizando fuga ao procedimento licitatório, entre diversas outras,
em flagrante desrespeito à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, assim como ao art. 37, XXI da Carta Magna.
Ainda foram
identificados gastos excessivos aferidos no exercício, notadamente com
aquisição de peças e serviços mecânicos para tratores e para automóveis e
aquisição de material didático. Além disso, a relatoria advertiu o
gestor quanto aos gastos irrazoáveis com diárias.
Ainda cabe recurso.
TCM
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